maioridade penal

O ser humano tem uma capacidade assustadora de se acomodar. Enquanto tudo está bem, geralmente, nós não nos movemos, nos preocupamos, principalmente com os outros. Mas, toda vez que a nossa liberdade e os outros direitos individuais são afetados, saímos aos berros pedindo justiça, liberdade, paz!

A consequência dessa “ação e reação” é, contudo, mais drástica: o desvio do cerne da questão.

Será que a sociedade (sobretudo a rica) pensa no como estão sendo educadas as crianças (sobretudo as pobres) do país? Quem são as referências? A televisão? Quem são os pais? Ou melhor, elas crescem em uma família?

Enquanto é grande a exaltação da união homossexual, por ela ser manifestação da individualidade de cada um (e eu não sou contra ela), ninguém, contudo, se pergunta quais as consequências de uma criança não crescer em uma família, estável e com as duas referências de gênero.

Além disso, a mesma classe A e B que chora a morte de seu filho e condena, com razão, o assassino, exigindo que ele passe em vez de dois, vinte ou trinta anos na cadeia, apoia (ou é motriz de) uma dinâmica laborativa de baixíssimos salários, extenso regime de horas, colocando a “instituição” família em xeque.

Contudo, a formação dos “futuros(?) adultos” tem um papel muito mais decisivo na sociedade do que se possa imaginar.  E, infelizmente, o descaso com ela faz com que todos colhamos aquilo que, como sociedade, temos plantado.

Enquanto o pobre, preto, nordestino (grande maioria entre a população carcerária) continuar sendo explorado, social e economicamente. Enquanto não nos responsabilizarmos pelo mal coletivo que o nosso comodismo – especialmente em relação aos menos favorecidos – gera, a selvageria só irá crescer.

Claro que, isso não exclui o fato de a violência ser sempre injustificável. Assim, o autor, que mesmo com todos os condicionamentos, é “livre” para decidir não usá-la, deve ser punido.

Mas, como diz o Promotor de Justiça no Estado de São Paulo e mestre em Direito Público, José Heitor dos Santos , “no Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica” podendo ser “internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios”.

Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma conquista que parece querer ser abolida por alguns setores da sociedade, “ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente (menores) como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando, em consequência, de proteção diferenciada, especializada e integral, não teve por objetivo manter a impunidade de jovens, autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio-educativas que, na realidade, são verdadeiras penas, iguais àquelas aplicadas aos adultos”.

Enfim, no Brasil, como sempre, a lei que pune já existe. Mas, a tal impunidade crônica, protagonista em grande parte dos setores da sociedade, não permite que a lei seja realmente eficaz, tanto no que diz respeito ao seu cumprimento, quanto ao desenvolvimento, levando sempre em conta o fato de que estamos lidando com seres humanos.

Esses jovens assassinos, socialmente, já nasceram punidos, sem direitos, família, vida. Se a punição não tem dado resultados, parece que é a hora de encontrar outras soluções.